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Conferência Nacional de Defesa Civil e Humanitária, aprova em Brasília Carta Nacional de Defesa Civil

25/03/2010 Blumenau/SC Conferência Nacional de Defesa Civil e Humanitária, aprova em Brasília Carta Nacional de Defesa Civil
Membros da Comissão Organizadora na redação final do documento
Carta da defesa Civil Nacional foi lida na noite desta quinta-feira e apresentada na Plenária Final deste dia 25 de março de 2010, como um dos resultados da 1a. Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária
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Juliano Gonçalves concede entrevista à RBS sobre Plano Diretor

01/06/2010 Blumenau/SC
Entrevista foi concedida no dia 27 de abril de 2010
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CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Parceiros
CUB 2006 Mês Valor (R$) Variação (%)
Jul/09 983,14 0,27Ago/09 984,71 (0,15)Set/09 982,58 (0,22)Out/09 982,57 0,00Nov/09 983,10 0,05Dez/09 983,37 0,03Jan/10 983,42 0,01Fev/10 985,37 0,20Mar/10 985,95 0,06Abr/10 987,97 0,21Mai/10 990,13 0,22Jun/10 1.018,26 2,84

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Fonte: Sinduscon Blumenau
Sinduscon Florianópolis

SENGE



 

Aeamvi e Senge renovam parceria

 

 A parceria entre a Aeamvi e o Senge foi renovada em encontro na noite da terça-feira de 13/03/2007,  na sede da Associação em Blumenau. Na mesma oportunidade algumas ações conjuntas já ficaram agendadas como um seminário no início do ano que vem com palestras e cursos voltados para a educação continuada dos profissionais do sistema. Essa e outras ações têm o objetivo de qualificar e aprimorar o exercício da profissão no mercado de trabalho. Participaram do encontro (foto 13/03/2007), o presidente da Aeamvi, engenheiro civil Juliano Gonçalves, (centro), o presidente do Senge de Santa Catarina, engenheiro civil José Carlos Rauen, (segundo da direita para a esquerda) e os delegados regionais do Senge Maurício Carvalho Laus,(segundo esquerda para direita) Pedro Inácio Bornhausen (direita) e José Jacques Zeitoune (esquerda).

 

Para Rauen a parceria vai possibilitar um trabalho mais efetivo na aproximação dos engenheiros e arquitetos com o mercado de trabalho. “Vamos fazer este link”, acentuou. Igualmente os formandos dos cursos de engenharia e arquitetura terão através dessa parceria entre as duas instituições, uma ligação com o mercado de trabalho. O presidente da Aeamvi Juliano Gonçalves, observou que as ações já começam com as duas turmas que serão formadas neste ano nas nove escolas de engenharia e arquitetura das universidades da região.

 

 

 

 

 

TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO

 

 

 

TERMO DE CONVÊNIO 2007

 

  

Termo de convênio que entre si celebram o Sindicato dos Engenheiros de Santa Catarina – SENGE/SC, pessoa jurídica de direito privado, entidade sindical de primeiro grau, com sede social, à Rua Dom Jaime Câmara, 248, Centro, Florianópolis,  inscrito no CNPJ/MF nº 82.517.897/0001-90, representado neste ato por seu Diretor presidente, Engº Civil José Carlos  Ferreira Rauen, brasileiro, casado engenheiro, doravante denominado SENGE/SC e a Associação de Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí – AEAMVI, pessoa jurídica de direito privado, com sede social à Rua Timbó, 84, Bairro Victor Konder, Blumenau, inscrita no CNPJ/MF nº 82.666.199/0001-56. representada neste ato por seu Presidente, Engº Civil Juliano Gonçalves, brasileiro, Engenheiro, residente e domiciliado em Blumenau, doravante denominada AEAMVI, objetivando a formação de uma parceria institucional que envolverá a prestação de serviços recíprocos para o atendimento das necessidades operacionais da AEAMVI e do SENGE/SC na área de abrangência das entidades na região, conforme as seguintes cláusulas e condições que seguem abaixo:

 

 

CLÁUSULAS

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONVÊNIO

 

 

Este convênio tem por objeto  a parceria entre o SENGE/SC e a AEAMVI para, entre si formarem uma parceria institucional de cooperação mútua, que envolverá a prestação de serviços recíprocos para o atendimento das necessidades operacionais da AEAMVI e do SENGE/SC na área de abrangência das entidades na região, através de ações que visem  melhorias para o atendimento dos profissionais filiados ao SENGE/SC e associados da AEAMVI.

 

 

CLAÚSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO

 

 

O presente Convênio rege-se quanto a sua execução, pelo regime de repasse de recursos financeiros à entidade envolvida, redundando na assistência aos profissionais da região em suas necessidades associativas e profissionais.

 

 

CLAÚSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

 

 

O  prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses a partir da assinatura do mesmo, sendo renovado automaticamente por mais doze meses, salvo manifestação expressa contrária por uma ou ambas as partes.

 

CLAÚSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

 

I – Incumbe ao SENGE/SC repassar mensalmente a AEAMVI, dentro do prazo de vigência do pressente Convênio de Cooperação, a importância mensal de R$ 400,00 (quatrocentos) reais, relativo a ocupação de espaço físico e também para a institucionalização de espaço publicitário com a colocação de BANER do SENGE/SC para a divulgação de suas atividades e convênios;

 

II – A AEAMVI compromete-se, como contrapartida, garantir e manter espaço físico ou compartilhado para uso do SENGE/SC, nos termos ora conveniados;

           

III – A AEAMVI compromete-se a apresentar ao CREA-SC a proposta para um Programa de Educação Continuada a ser criado pelo SENGE/SC, patrocinado pela AEAMVI ou outra patrocinadora indicada por ela para o ano de 2008;

 

IV – As despesas ocorridas com o eventual uso de equipamento(s) pela AEAMVI  em favor do SENGE/SC, serão custeadas com o valor repassado, nos termos desse Convênio, não tendo o SENGE/SC responsabilidade em arcar com despesas ordinárias ou extraordinárias, efetivadas pela AEAMVI, sendo, inclusive, da responsabilidade desta o pagamento das contas telefônicas oriundas do uso da respectiva linha pertencente ao SENGE/SC; salvo em caso de comum acordo entre as partes para a realização de evento específico, como jantares, festivas, etc.

 

V – O SENGE/SC e a AEAMVI se comprometem, de comum acordo, a efetuar pelo menos, 2 (dois) eventos reunindo os formandos em engenharia e arquitetura da FURB, cujas despesas com a realização dos eventos serão arcadas equitativamente pelas duas entidades ora convenentes ou por entidades patrocinadoras relacionadas com as convenentes.

 

 

CLAÚSULA QUINTA – DA DENÚNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO

 

 

Constituem causas para a DENÚNCIA do presente convênio:

 

I - O não repasse dos recursos por uma das partes num prazo de até 90 dias;

II – a DISSOLUÇÃO da personalidade jurídica das entidades convenentes;

III – o descumprimento reiterado de alguma das obrigações assumidas neste instrumento de convênio.

 

Parágrafo único – Procedida a denúncia, este instrumento de convênio terá cessada sua vigência após 30 (trinta) dias do recebimento do respectivo instrumento expresso de denúncia.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DESENVOLVIDAS

 

 

I - As atividades institucionais desenvolvidas consistirão em:

 

  1. Dar apoio aos Delegados nas homologações de rescisões contratuais;

 

  1. Atender aos engenheiros e orientá-los quanto às ações sindicais;

 

  1. Divulgar os Acordos Coletivos de Trabalho;

 

  1. Divulgar as ações do Sindicato na região;

 

  1. Divulgar a Home-Page do Sindicato;

 

  1. Divulgar os convênios de atendimento existentes entre o Sindicato e prestadores de serviços e fornecedores de produtos;

 

 

CLAÚSULA SÉTIMA – DO FORO

 

 

Para dirimir questões decorrentes deste convênio fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justos e conveniados, assinam o presente em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

Blumenau/SC, 13 de março de 2007

 

 

 

Engº Civil José Carlos  F. Rauen                         Engº Civil Juliano Gonçalves

Presidente do SENGE-SC                                      Presidente da AEAMVI

                                                    

 

Delegados Regionais do SENGE:  

 

Maurício Carvalho Laus

 

 Pedro Inácio Bornhausen

 

José Jacques Zeitoune

 


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