Para Rauen a parceria vai possibilitar um trabalho mais efetivo na aproximação dos engenheiros e arquitetos com o mercado de trabalho. “Vamos fazer este link”, acentuou. Igualmente os formandos dos cursos de engenharia e arquitetura terão através dessa parceria entre as duas instituições, uma ligação com o mercado de trabalho. O presidente da Aeamvi Juliano Gonçalves, observou que as ações já começam com as duas turmas que serão formadas neste ano nas nove escolas de engenharia e arquitetura das universidades da região.
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO
Termo de convênio que entre si celebram o Sindicato dos Engenheiros de Santa Catarina – SENGE/SC, pessoa jurídica de direito privado, entidade sindical de primeiro grau, com sede social, à Rua Dom Jaime Câmara, 248, Centro, Florianópolis, inscrito no CNPJ/MF nº 82.517.897/0001-90, representado neste ato por seu Diretor presidente, Engº Civil José Carlos Ferreira Rauen, brasileiro, casado engenheiro, doravante denominado SENGE/SC e a Associação de Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí – AEAMVI, pessoa jurídica de direito privado, com sede social à Rua Timbó, 84, Bairro Victor Konder, Blumenau, inscrita no CNPJ/MF nº 82.666.199/0001-56. representada neste ato por seu Presidente, Engº Civil Juliano Gonçalves, brasileiro, Engenheiro, residente e domiciliado em Blumenau, doravante denominada AEAMVI, objetivando a formação de uma parceria institucional que envolverá a prestação de serviços recíprocos para o atendimento das necessidades operacionais da AEAMVI e do SENGE/SC na área de abrangência das entidades na região, conforme as seguintes cláusulas e condições que seguem abaixo:
Este convênio tem por objeto a parceria entre o SENGE/SC e a AEAMVI para, entre si formarem uma parceria institucional de cooperação mútua, que envolverá a prestação de serviços recíprocos para o atendimento das necessidades operacionais da AEAMVI e do SENGE/SC na área de abrangência das entidades na região, através de ações que visem melhorias para o atendimento dos profissionais filiados ao SENGE/SC e associados da AEAMVI.
O presente Convênio rege-se quanto a sua execução, pelo regime de repasse de recursos financeiros à entidade envolvida, redundando na assistência aos profissionais da região em suas necessidades associativas e profissionais.
O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses a partir da assinatura do mesmo, sendo renovado automaticamente por mais doze meses, salvo manifestação expressa contrária por uma ou ambas as partes.
I – Incumbe ao SENGE/SC repassar mensalmente a AEAMVI, dentro do prazo de vigência do pressente Convênio de Cooperação, a importância mensal de R$ 400,00 (quatrocentos) reais, relativo a ocupação de espaço físico e também para a institucionalização de espaço publicitário com a colocação de BANER do SENGE/SC para a divulgação de suas atividades e convênios;
II – A AEAMVI compromete-se, como contrapartida, garantir e manter espaço físico ou compartilhado para uso do SENGE/SC, nos termos ora conveniados;
III – A AEAMVI compromete-se a apresentar ao CREA-SC a proposta para um Programa de Educação Continuada a ser criado pelo SENGE/SC, patrocinado pela AEAMVI ou outra patrocinadora indicada por ela para o ano de 2008;
IV – As despesas ocorridas com o eventual uso de equipamento(s) pela AEAMVI em favor do SENGE/SC, serão custeadas com o valor repassado, nos termos desse Convênio, não tendo o SENGE/SC responsabilidade em arcar com despesas ordinárias ou extraordinárias, efetivadas pela AEAMVI, sendo, inclusive, da responsabilidade desta o pagamento das contas telefônicas oriundas do uso da respectiva linha pertencente ao SENGE/SC; salvo em caso de comum acordo entre as partes para a realização de evento específico, como jantares, festivas, etc.
V – O SENGE/SC e a AEAMVI se comprometem, de comum acordo, a efetuar pelo menos, 2 (dois) eventos reunindo os formandos em engenharia e arquitetura da FURB, cujas despesas com a realização dos eventos serão arcadas equitativamente pelas duas entidades ora convenentes ou por entidades patrocinadoras relacionadas com as convenentes.
Constituem causas para a DENÚNCIA do presente convênio:
I - O não repasse dos recursos por uma das partes num prazo de até 90 dias;
II – a DISSOLUÇÃO da personalidade jurídica das entidades convenentes;
III – o descumprimento reiterado de alguma das obrigações assumidas neste instrumento de convênio.
Parágrafo único – Procedida a denúncia, este instrumento de convênio terá cessada sua vigência após 30 (trinta) dias do recebimento do respectivo instrumento expresso de denúncia.
I - As atividades institucionais desenvolvidas consistirão em:
Para dirimir questões decorrentes deste convênio fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e conveniados, assinam o presente em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Blumenau/SC, 13 de março de 2007
Engº Civil José Carlos F. Rauen Engº Civil Juliano Gonçalves
Presidente do SENGE-SC Presidente da AEAMVI
Delegados Regionais do SENGE:
Maurício Carvalho Laus
Pedro Inácio Bornhausen
José Jacques Zeitoune