Juliano Gonçalves, presidente da AEAMVI e o Eng. Carlos Bastos Abraham presidente do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Santa Catarina (Senge) protocolaram documento ao presidente do CREA-SC. Nele pedem providências sobre o exercício ilegal de estrangeiros no Estado.
No documento as entidades apresentam informações sobre atividades do "Estudo Preparatório para o Projeto de Medidas de Prevenção e Mitigação de Desastres na Bacia do Rio Itajaí" elaborado por um grupo de japoneses denominada "Equipe de Estudo JICA"
A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí - AEAMVI e o Sindicato dos Engenheiros do Estado de Santa Catarina - SENGE, protocolaram no dia 14 de maio de 2010, um documento ao Presidente do CREA/SC - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SC, cobrando providências quanto ao exercício ilegal de estrangeiros no Estado.
No documento constam informações sobre as atividades do "Estudo Preparatório para o Projeto de Medidas de Prevenção e Mitigação de Desastres na Bacia do Rio Itajaí" elaborado pela equipe denominada "Equipe de Estudo JICA de 29 de março de 2010" . Os relatórios apresentados elencam mais de uma dezena de estrangeiros que exercem atividades exclusivas dos profissionais legalmente habilitados da engenharia, arquitetura e agronomia e das áreas técnicas do Sistema Confea/Crea, em flagrante descumprimento à Legislação.
Entre outras questões legais apontadas, citam o artigo 76 da Lei n.º 5.194 que caracteriza a contravenção penal: ¨Art. 76 - As pessoas não habilitadas que exercerem as profissões reguladas nesta Lei, independentemente da multa estabelecida, estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais.¨
A documentação demonstra inequivocamente o flagrante desrespeito às Leis Brasileiras e aos Normativos e Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA. O exercício da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo no país deve observar as condições de capacidade e demais exigências legais, para a contratação de estrangeiros, como bem discrimina o art. 2º da Lei 5.194/66.
Segundo as lideranças da área técnica, os consultores e pesquisadores estrangeiros são bem vindos para atuarem no país, desde que atendam os dispositivos legais e respeitem os códigos de ética e os normativos de regulamentação das profissões. Não podemos deixar que pessoas sem qualificação e habilitação comprovadas prestem serviços altamente relevantes, colocando em risco a nossa população.
O documento também foi entregue para todas as Câmaras Especializadas do Crea/SC com cópia também ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-Confea para acompanhamento.Dezenas de profissionais e entidades apoiaram a iniciativa cobrando providências do fato diante da gravidade da situação.