O presidente da AEAMVI, engenheiro civil Juliano Gonçalves entende que em Blumenau o Plano Diretor não deveria sofrer alterações neste momento. Não existem os dados necessários para sua alteração nem os instrumentos imprescindíveis para sua implementação. Não adianta também criar a Lei ou modificá-la, se está mais do que comprovado que em Blumenau não há uma política de fiscalização eficiente. Plano Diretor só no papel não serve para nada.
Segundo o Presidente, no município de Blumenau não existe um projeto habitacional que vise controlar, resolver, nem mesmo para amenizar a grave questão habitacional da cidade. Não há um projeto integrado dos sistemas de transportes, de saneamento e de drenagem urbana; não há mapeamento completo dos recursos hídricos nem há um mapeamento geotécnico completo e preciso do município; não existe um projeto de desenvolvimento; não há nenhuma interação com outros municípios para projetar as obras estruturais do contexto regional; por incrível que pareça, não foram vistoriadas ainda todas as áreas atingidas pela tragédia de 2008 e nem todas as edificações afetadas e também não há uma estrutura adequada de planejamento urbano na cidade.
As alterações significativas que sejam feitas ao Plano Diretor são temerárias, podem causar grandes prejuízos, uma vez que não existem todos os elementos necessários para programar o ordenamento urbano do município, bem como das projeções necessárias ao crescimento e desenvolvimento, que são fatores primordiais para o Plano Diretor - reforça o presidente.
Desaparelhamento Técnico e Esvaziamento Tecnológico do Município
Outro fator de grande prejuízo é o fato de que o município não conta hoje com um aparelhamento técnico ao Planejamento e muito menos conta com a fiscalização adequada do cumprimento do Plano Diretor. Ou seja, poderão ser efetuadas alterações baseadas em conhecimentos parciais ou sem conhecimento da realidade, que poderão levar a grandes distorções.
No entanto, mesmo assim, a AEAMVI participa com seu representante, acompanhando os movimentos do Plano Diretor. No futuro será imprescindível que sejam levantados todos esses elementos e em outro momento político sejam criadas as estruturas técnicas essenciais, necessárias à elaboração de um Plano Diretor, a uma estrutura de pesquisa, planejamento, gestão, fiscalização, monitoramento, permanentes, integradas e retroalimentadas adequadas ao município de Blumenau.
O presidente da AEAMVI engenheiro Juliano Gonçalves destaca um ponto crucial nesse contexto: diz que não é falta de profissionais capacitados, nem no executivo municipal e nem na iniciativa privada, mas sim o que falta, segundo ele, é uma política pública eficiente, que forneça as estruturas adequadas ao exercício profissional.
Representação
O engenheiro civil Arlon Tonolli, representa a AEAMVI na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa as alterações propostas pelo Executivo, antes do encaminhamento à votação em plenário.
Arlon, que integra o grupo técnico que auxilia a Câmara, diz que as alterações enviadas pelo Executivo não possuem respaldo constitucional e estão em desacordo com as diretrizes da lei federal número 10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade. Cita por exemplo, que os estudos de impacto de vizinhança estão sendo feitos pelo atual governo municipal de maneira arbitrária, através de uma resolução emitida pela Secretaria de Planejamento, quando o Estatuto impõe que seja através de lei (artigo 36).
- Os estudos de impacto de vizinhança em Blumenau, estão assim sendo feitos de acordo com a cara do freguês - comenta Arlon.
Segundo ele, a forma como a Prefeitura trata da questão, contraria o Estatuto da Cidade. O Estatuto impõe diretrizes que as cidades devem cumprir com relação à formulação, conteúdo mínimo e às revisões do Plano Diretor.
Ele prevê por exemplo, conforme observa Arlon, que a cidade tenha um Conselho do Plano Diretor, onde haja o envolvimento de toda a sociedade e não da forma como age a administração municipal atualmente. Há excesso de poder concentrado abusivamente na Secretaria de Planejamento. Ela atua através de um Conselho de Planejamento (Coplan), onde conforme ressalta Arlon, "há a enorme possibilidade de ser manipulado pela Prefeitura que possui uma paridade de 50 por cento". Desde setembro do ano passado, foi criado o Conselho da Cidade de Blumenau (Conciblu), através da Lei Complementar número 726/09. No Conciblu, a Prefeitura possui só um terço dos conselheiros, sendo os restantes, dois terços da sociedade civil organizada. Até hoje o conselho não foi convocado, na forma da lei, pelo Executivo.
Há também uma outra barbaridade. A Lei Complementar número 615/06, artigo 134, estabelece normas quanto ao funcionamento das audiências públicas, devendo ser formalmente disciplinado em lei. Acontece que, em meados do ano passado, o prefeito municipal editou um decreto inconstitucional, regulamentando as audiências públicas, - Decreto número 8.923, de 27 de abril de 2009 - retirando inexplicávelmente da sociedade a possibilidade de fazer proposições de mudanças no Plano Diretor, com caráter deliberativo.
Com isso, conforme observa Arlon, o prefeito e a Secretaria de Planejamento regulamentam a seu bel prazer as audiências e consultas públicas. "Rasgaram a Lei Complementar número 615/06 (Plano Diretor Participativo). A atual revisão é autoritária e foi empurrada de goela abaixo para a Câmara, pois não houve discussão abrangente com a sociedade (reuniões temáticas, congresso e debates), conforme preceituados no artigo 5º, inciso III, da referida Lei Municipal. Há fortes indícios da manipulação espúria de alguns impactos de vizinhança, entre outras barbaridades", denuncia Tonolli. "E a cidade sofre as consequências", finaliza ele.