CONVÊNIO DE PARCERIA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A MÚTUA – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA E A AEAMVI – ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ.
Pelo presente instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei no. 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o n.O 00509026/0001-60, com sede em Brasília, Distrito Federal, na SCLN 409 BLOCO "E", representada por Diretor Geral da Caixa de Assistência, Eng Agrônomo Silvio Thadeu de Menezes e Diretor Financeiro da Caixa de Assistência, Eng Civil José Henrique Orofino da Luz Fontes, adiante denominada MÚTUA, sediada na Rua dos Ilhéus 46 Ed. Adolfo Zigelli SI. 10 na cidade de Florianópolis/SC, e AEAMVI-ASS.DOS ENG. E ARQ. DO MÉDIO VALE DO ITAJAI, CNPJ no. 82666199000156, doravante denominada AEAMVI-ASS.DOS ENG. E ARQ. DO MÉDIO VALE DO ITAJAI, representada pelo seu Sr(a). Presidente(a) Eng. Civil Juliano Gonçalves, sediada na RUA TIMBÓ, 84, na cidade de BLUMENAU/SC, resolvem 'celebrar o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por finalidade estabelecer parceria entre a Mútua e a AEAMVI-ASS.DOS ENG. E ARQ. DO MÉDIO VALE DO ITAJAI, no que tange a indicação de associados para efetivarem inscrições na Mútua, sendo tal parceria fundada nos preceitos das Resoluções no. 288/98, 304/99 e 334/02 da Diretoria Executiva da Mútua.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a inscrição como Associado o interessado deverá preencher a um dos seguintes requisitos:
A. ser profissional registrado nos CREAs;
B. ser empregado da MÚTUA;
C. ser empregado dos CREAs;
D. ser empregado do CONFEA.
CLÁUSULA SEGUNDA - A AEAMVI-ASS.DOS ENG. E ARQ. DO MÉDIO VALE DO ITAJAI, receberá da Caixa de Assistência/SC a título de retribuição, 50,00% (Cinqüenta Por Cento) do valor arrecadado com a taxa de inscrição dos indicados.
CLÁUSULA TERCEIRA - Para o repasse mencionado na CLÁUSULA SEGUNDA, serão emitidos relatórios mensais pela Caixa de Assistência/SC, visando identificar os profissionais associados pela AEAMVI - ASS. DOS ENG. E ARQ. DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ.
CLÁUSULA QUARTA - Será vedado à cessão ou transferência do objeto deste Convênio pela AEAMVI-ASS. DOS ENG. E ARQ. DO MÉDIO VALE DO ITAJAI a outra entidade.
CLÁUSULA QUINTA - O prazo da vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses a contar da data da sua homologação pela Coordenação Regional da Caixa/SC, podendo ser renovado automaticamente, por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não haja manifestação em contrário das partes.
CLÁUSULA SEXTA - Havendo interesse de qualquer um dos partícipes em rescindir o Convênio antes do prazo avençado, deverá a parte interessada notificar à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Instrumento será automaticamente rescindido, independente de notificação judicial, na hipótese de descumprimento de suas cláusulas, por qualquer um dos partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - O executor deste Convênio será o Coordenador Regional da Caixa de Assistência/SC que tem poderes para viabilizar a sua operacionalização, observadas as formalidades legais e normativas pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - Os partícipes elegem o foro de Florianópolis/SC como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas testemunhas).
Florianópolis, 28 de setembro de 2007.
Eng Agrônomo Silvio Thadeu de Menezes
Diretor Geral da Caixa de Assistência
Eng. Civil Juliano Gonçalves
Presidente AEAMVI
Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí
Eng.Civil José Henrique Orofino da Luz Fontes
Diretor Financeiro da Caixa de Assistência
Eng.Civil José Jacques Zeitoune
Diretor Patrimônio AEAMVI