Moradia Econômica
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BLUMENAU E A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AEAMVI, COM A INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – CREA/SC.
Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e um, o Município de Blumenau, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal, Dr Décio Nery de Lima, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí – AEAMVI, neste ato representada pela sua Presidente, senhora Maria Amália Souza Benvenhu, doravante denominada simplesmente AEAMVI, com a interveniência do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, doravante denominada simplesmente CREA/SC, neste ato representado pelo seu Presidente, senhor Celso Ramos Fonseca, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Convênio, amparados na Lei Orgânica do Município, promulgada em 23 de março de 1990, e na Lei Complementar Municipal n. 315, de 08 de junho de 2001, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a execução do Programa de Assessoria Técnica visando a implantação do Programa de Construção de Moradia Econômica, voltado à população de baixa renda.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS COMPETÊNCIAS DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
1.Compete ao MUNICÍPIO:
I – Verificar se o interessado:
a)possui terreno devidamente legalizado e com infra estrutura necessária para edificação de uma unidade residencial;
b)encontra-se em dia com a Fazenda Municipal;
c)possui único imóvel e se este será para uso próprio;
II – efetuar a cobrança da taxa única no valor de R$ 10,00 (dez reais), fixada no art. 1º da Lei Complementar Municipal n. 315, de 2001, englobando a análise, licença, aprovação, alinhamento, numeração, taxa de expediente e alvará;
III – encaminhar o interessado selecionado à AEAMVI para escolha do projeto, com os documentos petinentes;
IV – emitir alvará de construção após aprovação de toda a documentação;
V – aprovar, através do Conselho Municipal de Habitação, os projetos padrão elaborados pelos engenheiros e arquitetos participantes do Programa;
VI – isentar em 50% (cinqüenta por cento) no ano subseqüente, os profissionais autônomos que aprovarem de 06 (seis) a 11 (onze) projetos, e em 100% (cem por cento) do ISS aqueles que aprovarem 12 (doze) ou mais projetos, no ano vigente.
2.Compete à AEAMVI:
I – dispor de local onde os projetos elaborados para o Programa possam ficar a disposição dos interessados selecionados;
II – marcar encontro entre o interessado e o autor do projeto para uma visita no terreno;
III – preencher a ART do profissional e encaminha-la ao CREA/SC após a consulta prévia respondida;
IV – colher assinatura do interessado em um protocolo de intenções, a fim de que este possa ser penalizado em caso de desrespeito ao acordado ou em razão da prestação de informações indevidas;
V – comunicar ao Conselho Municipal de Habitação a inscrição e o eventual desligamento dos profissionais participantes do Programa;
VI – encaminhar ao Conselho Municipal de Habitação relatório semestral de acompanhamento do Programa;
VII – efetuar a cobrança de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos honorários e taxas, quando da assinatura da ART, e dos outros 50% (cinqüenta por cento) na entrega dos projetos aprovados com o respectivo alvará de execução, e repassa-los aos profissionais;
VIII – encaminhar os projetos selecionados para registro junto ao CREA/SC, enquadrando-os como moradia econômica.
3. Compete aos PROFISSIONAIS participantes do Programa:
I – elaborar projeto padrão, observadas as seguintes instruções:
a)casa com área de até 70 m2, se alvenaria, ou até 80 m2, se madeira;
b)formato A3 – escala 1:50;
c)conteúdo: projeto arquitetônico completo: planta baixa, cortes e fachadas, perspectiva cônica, hidro-sanitário e elétrico;
d)cópia heliográfica monocromática ou xerox;
e)número máximo de 6 (seis) projetos, sendo 3 (três) de casas com área de até 50 m2 e 3 (três) com área de até 70 m2, se de alvenaria, ou 80 m2, se de madeira;
II – realizar, no mínimo, duas visitas na obra;
III – fornecer planta da situação da obra após visita;
IV – efetuar as alterações necessárias no projeto, adaptando-o à situação do terreno e mantendo a área a ser construída;
V – considerar, em terrenos com topografia acidentada ou com configuração geológica inadequada, a situação, responsabilizando-se pela execução de obras adicionais necessárias, podendo, neste caso, cobrar honorários extras mediante prévio acordo com o proprietário do imóvel;
VI – fornecer:
a)uma cópia do projeto aprovado;
b)ART – projeto e execução;
c)placa da obra
VII – registrar-se junto à AEAMVI para participar do Programa;
VIII – estar em dia com a AEAMVI, CREA/SC e MUNICÍPIO.
3.Compete ao CREA/SC:
I – registrar o projeto apresentado, em uma única ART;
II – aceitar as ARTs de execução como projetos de interesse social, enquadrando-as na Instrução Normativa n.018/93 do CREA/SC, onde cada 500 m2 de construção equivalerá a uma vaga.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS HONORÁRIOS
AEAMVI/CREA/SC/PROFISSIONAIS
Os honorários a serem cobrados assim ficam definidos:
MadeiraAlvenariaValor
50 m230 m230% do CUB
65 m250 m245% do CUB
80 m270 m260% do CUB
Subcláusula primeira: Poderá ser cobrado honorários da ordem de 1/10 (um décimo) do CUB, a cada visita adicional, considerada esta a partir da quinta visita.
Subcláusula segunda: Para a AEAMVI serão repassados 3% (três por cento) do CUB, os quais serão descontados quando o primeiro pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
São executores do presente convênio:
I – pelo MUNICÍPIO: o Prefeito Municipal ou, por delegação, o Conselho Municipal de Habitação;
II – pela AEAMVI: a sua Presidente;
III – pelo CREA/SC: o seu Presidente.
CLÁUSULA QUINTA: DA VALIDADE DO CONVÊNIO
O Presente convênio terá validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, por mútuo acordo entre as partes ou em razão do não cumprimento de alguma de suas cláusulas, independentemente de interpelação judicial.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
DÉCIO NERY DE LIMA
Prefeito Municipal
MARIA AMÁLIA SOUZA BENVENHU
Presidente da AEAMVI
CELSO RAMOS FONSECA
Presidente do CREA/SC
Testemunhas:
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