Conteúdo da Carta de Blumenau II
CARTA DE BLUMENAU - II
Os participantes do 2º SEMINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DE EDIFICAÇÕES, promovido pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí – AEAMVI, realizado nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2007, na cidade de Blumenau, deliberam:
Conscientes, desde a edição do 1º Seminário realizado em novembro de 2006, da necessidade de adoção de Políticas Públicas de Planejamento Urbano Sustentável, tendo por objetivo o direito à moradia e ao meio ambiente, ambos institutos jurídicos de nível constitucional, resultantes de práticas conscientes e da educação. Considerando o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto, de urbanista e de áreas afins como de interesse social e humano, também uma atividade que deve interagir com a participação da sociedade civil organizada, e
Considerando:
· o sucesso parcial das deliberações e recomendações implementadas na Carta de Blumenau 2006;
· o reconhecimento do Poder Público Municipal de Blumenau da necessidade de aumentar o número efetivo de fiscais na cidade;
· o resultado de práticas da sociedade civil organizada, as quais, inspiradas na Carta de Blumenau 2006, resultaram na participação efetiva das Associações de Moradores no processo de regularização fundiária;
· o resultado de um movimento de pressão legítima, advindo da sociedade civil organizada, que motivou o Poder Público Municipal de Blumenau a criar uma Secretaria de Regularização Fundiária e Habitação na cidade;
· a necessidade permanente de haver o controle social para aprimorar os instrumentos de política urbana das cidades;
· as referências conceituais da regularização fundiária plena editadas pelo Ministério das Cidades em outubro de 2007;
· a democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios sobre regularização fundiária;
· o trabalho institucional magnífico desenvolvido pelo Movimento do Ministério Público Democrático do Estado de São Paulo;
· a necessidade da construção de uma pacto socioterritorial para controle da desordem e do caos urbano existente em Blumenau, que envolva os cidadãos, os segmentos econômicos e os políticos presentes.
Votam e aprovam as seguintes propostas, diretrizes de ação e conclusões:
1. POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO CREA/SC NA ADOÇÃO DE PROGRAMAS DE FISCALIZAÇÃO AVANÇADA, INTEGRADA E PREVENTIVA.
1.1 Considerando o avanço proporcionado pelo projeto piloto de Fiscalização Avançada, Integrada e Preventiva do CREA/SC, que o órgão inicie o programa de fiscalização avançada dentro do espaço de tempo mais breve possível em nossa região.
1.2 Que a Prefeitura Municipal de Blumenau retire da gaveta e preste contas à sociedade, a respeito do aproveitamento de um trabalho realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, datado de novembro de 2002, intitulado “Melhoria da Fiscalização Municipal – Diagnóstico Propositivo” e que foi publicado na Revista de Administração Municipal – IBAM – Municípios, nº 248, ano 50, p. 38 a 45.
1.3 Que a Prefeitura Municipal de Blumenau faça valer a Lei Municipal nº 3.786/90, a qual instituiu o convênio de cooperação mútua com o CREA/SC para melhorar a fiscalização, tendo por objetivo viabilizar a participação efetiva deste órgão em defesa da sociedade.
1.4 A fiscalização a ser implementada sobre os loteamentos clandestinos e os parceladores piratas deve ser eficiente e contar com a participação das Associações de Moradores, do CREA/SC, da Polícia Ambiental e do Ministério Público, a fim de que se possa cumprir o Plano Diretor de Blumenau (Lei Complementar nº 615/06).
1.5 Placa de áreas congeladas: esta modalidade de fiscalização, aplicada com sucesso em cidades do litoral norte do Estado de São Paulo e que surgiu por iniciativa das prefeituras, do Poder Judiciário e do Ministério Público, necessita de uma forma de comunicação que não seja excludente e pejorativa, ou seja, deve procurar envolver os moradores dos loteamentos clandestinos mediante a auto-regulamentação política e um processo educativo dos mesmos.
1.6 Dentro do contexto do item anterior, a Prefeitura Municipal de Blumenau deverá aplicar a Lei Municipal nº 3.982, de 19/12/91, a qual “autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com Associações de Moradores desta cidade, para fiscalização preventiva de áreas sujeitas à invasões ou ocupações irregulares”, devendo a menção desta lei constar explicitamente na placa de “núcleo congelado” e “proibido construir”. Esta forma de parceria precisa fazer parte da Política Municipal de Fiscalização prevista no Plano Diretor de Blumenau (Lei Complementar nº 615/06).
2. POLÍTICA E HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
2.1 Que seja priorizado o atendimento das famílias de baixa renda, principalmente aquelas localizadas em áreas de risco e com necessidade de relocação.
2.2 Que sejam implementados programas de liberação de crédito a fundo perdido gerido por instituições financeiras mediante convênios com entidades associativas.
2.3 Que os órgãos financiadores cumpram os institutos jurídicos previstos na Carta Magna e no Estatuto da Cidade, tendo por objetivo a simplificação dos procedimentos para regularização fundiária e diminuição da burocracia para a obtenção de recursos.
2.4 Elogiam e propõem que seja agilizado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei do Sr. Zezéu Ribeiro que assegura a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social às famílias de baixa renda.
2.5 Os municípios devem cumprir na íntegra os princípios da Lei Federal nº 11.124/05 que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, devendo ser resguardados o controle social e ampla publicidade sob pena, em caso de descumprimento, de denúncia no Ministério Público, no Tribunal de Contas e no Ministério das Cidades.
2.6 A Prefeitura Municipal de Blumenau deve facilitar e desburocratizar o acesso na Secretaria da Fazenda, a fim de permitir na prática o benefício instituído pela Lei Complementar nº 617 de 15/12/06, a qual reduz de 2% para 0,02% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para “a obtenção da respectiva escritura pública do imóvel, considerando que a grande maioria desses adquirentes constitui-se de pessoas de baixa renda, com enormes dificuldades para arcar com os custos que envolvem a escrituração”, como medida de incremento à regularização fundiária e de estímulo ao aumento de arrecadação do município para as pessoas de baixa renda até 5 salários mínimos, conforme registro feito na Mensagem nº 122/2006 enviada pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores em 28/11/06.
3. IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS, PROGRAMAS E POLÍTICAS PÚBLICAS QUE SEJAM GLOBAIS, CONTEXTUAIS, INTERAGENTES, DINÂMICAS, MULTIDISCIPLINARES PARA MÉDIO E LONGO PRAZO
3.1 Entendemos que as ações do presente item não devem ser apenas de conteúdo filosófico e prolixo, mas que obtenham do Poder Público resultados pragmáticos, práticos e efetivos.
3.2 O Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Blumenau – IPPUB foi criado em 1993 como resultado de uma antiga reivindicação dos profissionais de Engenharia e Arquitetura, sendo incorporada pela AEAMVI e também pelas Associações de Moradores. Entendemos que a extinção do IPPUB foi um retrocesso para Blumenau e região, com viés altamente autoritário. Faz-se necessária a sua recriação com a maior urgência.
3.3 Que sejam implementados projetos de dimensão continuada e que esses não mudem drasticamente em virtude da transição de governos ou de administradores municipais. Esses projetos devem contemplar ações programadas de curto, médio e longo prazo.
3.4 Elogiam o Conselho Municipal de Educação – COMED de Blumenau que desenvolve o trabalho magnífico e que coordena a Comissão do Projeto Piloto Morro da Garuva de Regularização Fundiária.
3.5 Como forma de avançar na gestão municipal, recomendam que seja adotada em Blumenau, a construção de um pacto socioterritorial que envolva os cidadãos, os segmentos econômicos e os políticos presentes, conforme eminente proposta da urbanista Raquel Rolnik, secretária nacional de programas urbanos do Ministério das Cidades (janeiro de 2003 a abril de 2007).
4. PRIORIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DE RECURSOS
4.1 Considerando que verbas existem, o que faltam são prioridades. Cobrar do Poder Público a criação de uma estrutura de planejamento e gestão eficientes, visando captação de recursos para regularização fundiária e habitação de interesse social, a qual norteie a aplicação de recursos públicos, priorizando as verdadeiras necessidades da população, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos.
4.2 Priorizar aplicação de recursos para os casos mais urgentes de exclusão social, tais como: abastecimento de água, rede de energia elétrica, acessibilidade, mobilidade urbana, recuperação ambiental, educação, saneamento básico e habitação.
4.3 Cobrar do Poder Público investimentos primordiais em infra-estrutura, para depois investir em grandes empreendimentos, sob pena de inviabilizar a cidade, trazendo inúmeros problemas aos cidadãos.
5. CONCEPÇÃO DE OBRAS E PROJETOS PÚBLICOS
5.1 As obras públicas, em sua grande maioria, principalmente nos municípios, têm sido concebidas sem os critérios e procedimentos técnicos necessários. Não têm contado com a efetiva participação dos profissionais da Engenharia e Arquitetura. Têm sido executadas sem projetos aprovados, sem obedecer as etapas determinadas pelas normas técnicas e sem possuir alvarás de construção. Têm sido licitadas com projetos incompletos, com orçamentos e com cotações efetuadas por leigos, à revelia da legislação vigente, principalmente da Lei Federal nº 5.194/66, da Lei Federal nº 6.496/77 e da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações (Das Licitações Públicas). Têm sido executadas sem os elementos indispensáveis que permitam a fiscalização e medições precisas. Têm sido liberadas ao público sem haverem atestada sua segurança, habitabilidade e funcionabilidade, a despeito da obrigação dos alvarás de “habite-se”, a despeito da obrigação de sistemas preventivos de incêndios e de normas de segurança. Têm sido determinadas a despeito de quaisquer planejamento e análise macro, além de descontextualizadas e de forma imediatista.
5.2 Dentro deste cenário descrito no item anterior acima epigrafado, estas obras públicas favorecem a corrupção e o desperdício, dificultam as medições e a fiscalização, impedem uma correta utilização de suas instalações e ainda colocam em risco os usuários e a população em geral.
5.3 É imperativo e urgente, visando a otimização dos recursos, a segurança, a transparência pública, a modernização e o planejamento eficiente, que as obras públicas:
a) Sejam fruto de um planejamento macro e contextualizado, através de decisões técnicas dos Institutos de Planejamento e com interação de todas as áreas afins;
b) Obedeçam as Normas Técnicas e a legislação vigente; sejam executadas somente com os devidos projetos aprovados e com os alvarás emitidos;
c) Sejam concebidas e tenham sua execução acompanhada por equipes multidisciplinares de profissionais devidamente habilitados, cumprindo as etapas de: Planejamento Estratégico, Pesquisa de Necessidade, Estudo Preliminar, Estudo de Viabilidade, Programação de verbas ou projetos de busca de recursos, Estudos de Impacto, Anteprojeto Preliminar, Levantamentos e Investigações Iniciais (análise de solo, investigação de subsolo/sondagem, levantamentos de topografia, etc.), Consolidação do Anteprojeto, Elaboração do Projeto Legal e de documentos de aprovação, Eventual Regularização do Imóvel Existente, Pré-Orçamento da Obra, Obtenção dos Alvarás (de construção, de liberação ambiental, etc.), Elaboração dos Projetos Complementares e Pré-Executivos, Compatibilização Final dos Projetos e Elaboração do Projeto Executivo, Orçamento Final da Obra, Licitação da Obra, Contratação da Empresa (Assinatura de Contrato e emissão da Ordem de Serviço), Execução da Obra, Eventuais Projetos de Fabricação, Soluções de Obra, Fiscalização, Visitas Técnicas, Medições, Registros de Obra, Elaboração do Projeto ¨as built¨ (como construído), Registro do ¨as built¨ e das medições finais, Elaboração do Manual da Obra e Manuais de Utilização (quando necessário recomendações para o uso, operação e manutenção corretiva e preventiva), Estudo de Pós Ocupação através de equipe multidisciplinar e interdisciplinar (incluindo representantes de usuários e especialistas de outras áreas), Apresentação de resultados do estudo de pós ocupação ao planejamento estratégico visando contribuir com novos empreendimentos, Vistoria Periódica (anual, semestral, etc. e manutenção conforme o porte e o caso da obra);
É comprovado cientificamente que o investimento elencado nestas etapas das três alíneas acima epigrafadas, acarretam em gigantesca economia de verbas públicas, sendo em muitos casos com percentuais acima de 50%.
6. PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
6.1 Recomendar para todas as Prefeituras Municipais a necessidade de elaboração de Plano Diretor, independente da cidade possuir menos do que 20.000 habitantes.
6.2 Implementar com base nas diretrizes democráticas do Plano Diretor Participativo as intervenções de recuperação de áreas degradadas e de revitalização urbanística.
6.3 Dentro do contexto de revitalização urbanística, implementar em Blumenau um Projeto Piloto de avaliação das características de um loteamento clandestino ou de uma favela, tendo por objetivo estudar a relação de causa e efeito dessas ocupações, a fim de transformá-las em ambientes integrados e com direito à cidade.
7. ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL
7.1 O Estatuto da Cidade, como conceito jurídico e urbanístico, deve ser a base legal de fundamento da instituição das ZEIS, devendo ser promovida nestes locais uma categoria especifica de zoneamento para fins de regularização fundiária, tendo por objetivo haver inclusão social e que o direito à moradia apareça como seu núcleo central.
7.2 As ZEIS não devem ser excludentes, pois seu conceito segundo o Estatuto da Cidade é muito amplo, de maneira a respeitar moradia digna e justiça tributária, ambos direitos constitucionais e que poderão proporcionar um impacto altamente positivo para o município com o aumento de arrecadação, pois as áreas regularizadas passam a poder pagar impostos e taxas.
7.3 Para não segregar e não excluir, os municípios devem incorporar amplamente o conceito e as tipologias de ZEIS, adotando-se as referências conceituais estabelecidas e recomendadas em Blumenau pelo Ministério das Cidades no mês de outubro de 2007.
8. PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
8.1 A participação do Ministério Público é fundamental dentro da política de regularização fundiária, a fim de se poder compatibilizar a moradia e o meio ambiente, ambos direitos constitucionais. Dentro deste contexto, tendo por objetivo transformar o local degradado em um bairro sustentável, o MP e as Associações de Moradores devem impor às Prefeituras, a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
8.2 As Associações de Moradores presentes ao encontro, a UNIBLAM e a AEAMVI pretendem firmar convênio com o Movimento do Ministério Público Democrático, entidade que existe no Estado de São Paulo há 16 anos, a fim de formar “Agentes da Cidadania” em Blumenau e de incorporar as excelentes experiências levadas a efeito naquela região de nosso País.
8.3 As Associações de Moradores presentes ao encontro, a UNIBLAM e a AEAMVI vão solicitar do Ministério Público de Blumenau, que a instituição na qualidade de fiscal da lei interfira na realidade caótica da cidade, exigindo que seja feito planejamento urbano, fiscalização das ocupações e do parcelamento ilegal do solo, maior oferta de moradia, implantação de obras de infra-estrutura e regularização de ocupações consolidadas, todas situações nas quais a Prefeitura Municipal tem demonstrado notável negligência, especialmente no descumprimento do Plano Diretor (Lei Complementar nº 615/06), da Lei Municipal nº 3.786/90 e da Lei Municipal nº 3.982/91.
9. SOBRE A SITUAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS
9.1 Propõem solicitar do Ministério Público de Blumenau providências referentes aos prédios públicos que necessitam ser regularizados (Prefeitura Municipal, antigo Fórum, Fórum da Justiça de Trabalho, escolas, creches e centros sociais), impondo-se a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), bem como aqueles que necessitem de ajustes ou adaptações no que concernem às questões de acessibilidade e segurança.
9.2 Propõem a partir desta data denunciar no Ministério Público, em caso de negligência e improbidade, as obras públicas que não atendam as normas técnicas e a legislação vigente, solicitando embargo ou assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
10. SOBRE O PATRIMÔNIO HISTÓRICO
10.1 Engenheiros Civis, representantes das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil da AEAMVI, do CREA-SC e do CONFEA propõem encaminhar documento aos Governos Federal e Estadual, cobrando ações mais intensas que visem a preservação e conservação do Patrimônio Histórico e Cultural Brasileiro que se encontra há muitas décadas abandonado, sofrendo deterioração e comprometendo a história, salvo raras ações pontuais.
Blumenau / SC, 22 de Novembro de 2007.
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ
2º. SEMINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DE EDIFICAÇÕES
ANEXOS
1) Desenho esquemático da Estrutura Mínima de Planejamento, necessária aos Municípios para um Planejamento e Gestão eficientes, a ser publicada na próxima edição do Jornal Mutirão sob o título de “DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ATRAVÉS DO APERFEIÇOAMENTO DO PLANEJAMENTO PÚBLICO”.
2) Carta de reivindicações da Associação de Moradores do Vale do Ribeirão Fresco - Rua Pastor Oswaldo Hesse, 2180 – Blumenau - SC – CNPJ 05.039.104/0001-23 – Data: 21/11/2007.