CARTA DE BLUMENAU
CARTA DE BLUMENAU
Os participantes do 1º. SEMINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DE EDIFICAÇÕES, promovido pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio vale do Itajaí – AEAMVI, realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2006, na cidade de Blumenau, deliberam:
Conscientes da necessidade de adoção de Políticas Públicas de Planejamento Urbano Sustentável, visando a qualidade de vida nas cidades, a cidadania, o bem estar social, a segurança pública e a otimização de recursos, através da conscientização e da educação, do dimensionamento dos problemas urbanos atuais, dos instrumentos de fiscalização sistemática e preventiva. Levando em conta ainda a necessidade da efetiva participação dos profissionais técnicos habilitados nestas políticas públicas, da urgência de implementação das modernas diretrizes na concepção de obras e dos mecanismos de notificação e de autuação, e
Considerando:
· as graves situações de obras irregulares e clandestinas que ameaçam o planejamento urbano das cidades;
· a ineficiência do poder público ao longo das décadas em fiscalizar a aplicação da legislação relativa a ordenação do crescimento urbano municipal;
· a carência de uma política habitacional adequada no meio ambiente urbano, que tem levado à segregação e à exclusão social da população mais carente;
· a urgência na adoção de providências institucionais e legislativas destinadas a promover uma eficiente política de regularização fundiária, a fim de evitar um colapso nas cidades que leve ao caos social;
· a inexistência de projetos contextuais de infra-estrutura pública;
· a decisão de colaborarem com as entidades governamentais e não governamentais, propondo parcerias e modelos de cooperação multidisciplinares para solução de problemas sociais;
Votam e aprovam as seguintes propostas, diretrizes de ação e conclusões:
1. Agendar uma data visando a realização de um novo seminário, após um ano da realização do atual, com os seguintes objetivos: analisar o resultado deste primeiro seminário; aprofundar a discussão de algumas áreas que foram abordadas parcialmente; avaliar os resultados obtidos a curto prazo; estimular a discussão mais ampla sobre o assunto e elaborar novas diretrizes baseadas na experiência e no resultado dos próximos 12 meses.
2. Montar uma comissão que possa trabalhar seqüencialmente na elaboração do material e da metodologia de um programa aliado a um planejamento referencial de regularização. Viabilizar através de parcerias recursos para que esta comissão efetuar seus trabalhos.
2.1 Que a comissão de trabalho, efetue a redação do programa, elabore o material e o manual de orientação da população (cartilha educativa), o material de orientação dos profissionais habilitados (manual técnico) e ainda elabore um cronograma para a campanha institucional de conscientização da regularização de imóveis.
3. Propõem viabilizar convênios para simplificar e facilitar ao cidadão, o trâmite dos processos extremamente burocratizados e morosos de registros de imóveis.
3.1 Sugerem inicialmente um convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Blumenau, a AEAMVI (Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí) e a ANOREG/SC (Associação dos Notários e Registrais de Santa Catarina), tendo por objetivo aprimorar a aplicação da Lei Federal n. 10.931/04, que aperfeiçoou a Lei dos Registros Públicos, em benefício do bem estar social.
3.2 Sugerem aproveitar a recomendação de Consultoria publicada no Diário Das Leis (DLI), 3° Decêndio Abril/2006 – n° 12, de que “averbação da casa poderá ser feita posteriormente à lavratura da escritura do terreno. É o que ocorre
3.3 Divulgam e concordam com o comentário intitulado “Regularização de Terrenos”, publicado no Diário das Leis (DLI), 3º Decênio Maio/2005, nº 15, no qual comenta que “a regularização imobiliária é essencial e extremamente relevante, principalmente para que o sistema brasileiro de registros não sofra um colapso que leve ao caos social. Contudo, a lentidão para a regularização, de cunho principalmente formal, não pode impedir ou prejudicar relações e empreendimentos imobiliários, importantes ao desenvolvimento urbano”.
4. Quanto a imprescindível questão da regularização de obras públicas, devido aos alarmantes percentuais de obras irregulares: propõem a busca do compromisso dos órgãos públicos no sentido de que em 12 meses apresentem um programa de regularização de suas obras e que seja estabelecido um prazo de 5 anos, após os 12 meses citados, para executar a regularização dos prédios públicos a ordem de 20% ao ano. Compromisso a ser proposto para as prefeituras, para o Governo do Estado e para os órgãos públicos federais cujos prédios apresentem eventualmente irregularidades.
4.1 Propõem ainda, que a partir de 12 meses, não seja admitida sob pena de denúncia ao Ministério Público, que qualquer obra pública inicie sem o devido alvará de construção, bem como obrigatoriamente se origine de um regular projeto de engenharia devidamente aprovado no órgão de planejamento urbano municipal. Ressalta-se que esta obrigação já está a muitos anos contida no Plano Diretor e na legislação vigente.
5. Propõem que o Poder Executivo Municipal, através da Procuradoria Geral, elabore com a maior urgência possível os projetos de lei complementar, a serem enviados para discussão e aprovação na Câmara de Vereadores, dos prédios públicos que já foram objeto de deliberação do COPLAN (Conselho Municipal de Planejamento Urbano) de Blumenau, tais como:
a) O novo Fórum de Justiça localizado no bairro da Velha;
b) A reforma e ampliação do Fórum da Justiça do Trabalho, localizado no Centro, ao lado da Prefeitura;
c) Do antigo Fórum (atual Casa da Cidadania), localizado em frente à Prefeitura.
5.1. Que seja sugerido ao poder público municipal de Blumenau a revitalização do Ginásio Municipal “Galegão”.
6. Que seja cobrado do poder público sobre a concepção de obras públicas:
a) A adoção das modernas técnicas de gestão de obras, principalmente na concepção de obras; que os técnicos do poder público sejam os gestores do processo; que sejam licitadas preferencialmente obras com os projetos executivos.
b) Que na questão da concepção de obras, se estude a viabilidade e se busque mecanismos no sentido de que seja aperfeiçoada a lei de licitações, ampliando os valores para a contratação com dispensa para “projetos de engenharia” promovendo uma maior agilidade aos órgão públicos;
c) Que seja simplificado pelos governos, os procedimentos de contratação de projetos, promovendo-se maior agilidade nas etapas de: estudo de viabilidade, pesquisa de necessidades, estudo preliminar, anteprojeto, projeto básico, projeto legal, projeto executivo, projeto “as built”, fiscalização de obras e estudos de pós ocupação, proporcionando desta forma um maior rigor em todas as etapas da execução de obras públicas. Que seja ainda respeitado os referenciais de preços das entidades de classe.
7. Propõem que se cobre do Município de Blumenau, proporcionar ao cidadão, uma forma simplificada e fácil de regularizar o seu imóvel, na maioria das vezes a sua própria residência, tanto na prefeitura municipal como no registro de imóveis competente, a exemplo do que ocorreu no interesse do Poder Executivo Municipal, quando da construção e da regularização do seu patrimônio, representado pelo Parque Vila Germânica, perante o cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis.
8. Apontam a necessidade de um marco regulatório para disciplinar e estabelecer critérios no financiamento de material de construção que está sendo desenvolvido por intermédio de agentes financeiros, principalmente através da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Situações que estão levando a se construir ilegalmente em áreas de risco e em outras áreas ilegais da cidade, proporcionando assim a informalidade e a desagregação urbana quando da construção e reforma da casa própria em áreas carentes e desprovidas de infra-estrutura, levando ao caos social.
8.1 Para regular estes empréstimos, é conveniente que os agentes financiadores, exijam a apresentação mínima de documentos que caracterizem a aplicação destes investimentos em locais seguros, regulares e assistidos por profissionais credenciados. Isto envolve a escritura, projetos e alvará de construção. Ações que inibiriam edificações irregulares e vetariam investimentos em áreas de relevo acidentado que colocam em risco a integridade física e a vida da população.
8.2 Recomendam que a venda de determinadas quantidades de material de construção, seja precedida de um receituário elaborado por profissional habilitado com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) mensal, na forma da Lei. Que seja apresentado, via entidades de classe de engenharia, arquitetura e agronomia, uma proposta a câmara federal através de seus representantes, no sentido de regular esta matéria.
9. Informam que, após as apresentações do seminário, chegou-se à conclusão contrária à concessão das estradas catarinenses, principalmente na região do Médio Vale do Itajaí, nos moldes em que é feita a concessão rodoviária no Brasil, principalmente nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul. São da opinião de que nos moldes que têm sido realizadas as concessões, elas têm sido inconstitucionais, ilegais, atentatórias ao interesse da população usuária, prejudicando o direito constitucional de ir e vir.
9.1 Ratifica-se a opinião oficial da AEAMVI neste sentido, informando-se que a entidade vai se manifestar posteriormente por escrito através de matéria técnica, quando da apresentação dos estudos feitos no decorrer deste ano, por profissionais da área com apoio da associação.
9.2 Ressalta-se que as rodovias brasileiras estão proporcionando inúmeros acidentes desnecessários, com perdas de vidas humanas e mutilações de pessoas, constituindo-se assim em verdadeiros modelos de lesa estado e lesa pátria.
9.3 Recomendam que seja cobrado urgentemente do Poder Público, para que os órgãos competentes apresentem no menor prazo possível, um projeto contextual da malha rodoviária e de infra-estrutura rodoviária na região do Médio Vale do Itajaí. Recomendam também a necessidade de que seja cobrado um plano contextual de desenvolvimento de infra-estrutura de forma global
9.4 Recomendam que todos os projetos rodoviários devam prever a mobilidade cicloviária.
10. Recomendam a adoção de Política Pública de Regularização Fundiária levando em conta as seguintes situações:
10.2 Entendem por regularização, a urbanização (infra-estrutura básica que envolve coleta de efluentes domésticos, estação de tratamento de efluentes domésticos, rede de distribuição de água potável, rede de energia elétrica, rede coletora de água pluvial, meio fio, pavimentação, arborização urbana, espaços públicos para escolas e postos de saúde, áreas verdes e APP’s) dos espaços até a obtenção de titularidade (escritura ou CDRU – Concessão de Direito Real de Uso) e averbação das benfeitorias existentes por sobre o terreno objeto da matrícula registrada no oficio imobiliário competente (principalmente moradias).
10.3 Convencidos de que a irregularidade das áreas de terra, bem como a irregularidade das edificações das cidades é um grave problema nacional, sugerem que a médio prazo os municípios brasileiros constituam uma secretaria de regularização fundiária e de edificações (englobando desde projeto, execução de obras, procedimentos administrativos, jurídicos e sociais inerentes a regularização de obras) como prioridade, ou disponham de órgãos afins interdisciplinares, providos de necessária estrutura e corpo técnico.
11. Concluem ser necessário estabelecer no município, a decadência de direito das taxas e tributos devidos ao INSS federal e ao ISS municipal, devendo-se constituir um marco regulatório inteligível, transparente e eficaz, no sentido de facilitar ao cidadão, o acesso a este importante benefício contido na legislação (Lei Federal nº 8212/91, artigo 45 e Instrução Normativa INSS/DC n.100/03, artigo 496), que permite regularizar edificações existentes nas cidades (principalmente de moradias).
11.1 Propõem criar-se uma lei específica no município, que permita ao cidadão protocolar de maneira simples e resumida, um processo administrativo de regularização da edificação existente, mediante apresentação de documentos comprobatórios de que ela já se encontra edificada há mais de 10 anos.
11.2 Que as medidas neste sentido sejam divulgadas para outros municípios da região, visando a adoção das mesmas medidas.
11.3. Elogiam a proposta da Câmara Municipal de Vereadores no sentido de estabelecer um marco regulatório simplificado e eficiente para facilitar a regularização de moradias existentes do projeto “More Legal” (Lei Complementar nº. 295/2000) no Município de Blumenau.
12. Propõem a adoção pelos municípios de sistema de fiscalização eficiente e integrada.
Conforme o texto de abertura do Seminário onde é afirmado que apesar da questão urbana ser discutida ao longo das ultimas décadas, com seqüenciais elaborações dos planos diretores das cidades, mesmo assim, é fato que o crescimento urbano se tornou cada vez mais irregular. Deve-se essa irregularidade a falta de um projeto contextual de crescimento, da inexistência de uma política habitacional social voltada à inclusão para inserção das pessoas de menor poder aquisitivo e principalmente em virtude da ausência quase que total de uma política de fiscalização. Fatores de incentivo à irregularidade e à ilegalidade. Comprovam que os planos diretores das cidades não conseguiram atender às expectativas e se constituíram em instrumentos ineficazes por si sós, no ordenamento das cidades.
Além da necessidade de uma política habitacional voltada ao bem estar social e dos vários itens elencados neste documento, é necessário urgentemente que se façam investimentos maciços na área de fiscalização, com cooperação, parcerias e convênios entre agentes governamentais e não governamentais, tendo por objetivo os princípios de integralidade e de eficiência, balizados por um projeto de fiscalização integrada e não paralela dos vários órgãos públicos e instituições privadas.
Blumenau / SC, 23 de Novembro de 2006.
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ
1º. SEMINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DE EDIFICAÇÕES