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ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO AEAMVI e ACE : A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí - AEAMVI, com sede em Blumenau e a Associação Catarinense dos Engenheiros, com sede em Florianópolis, com apoio do CREA/SC e do CONFEA, iniciam uma série de ações conjuntas denominadas MARCO ZERO DE UM NOVO MODELO DE DESENVOLVIMENTO PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA. Estas ações visam trazer para o debate, incentivar e promover mecanismos que proporcionem a efetiva participação da engenharia no processo de desenvolvimento, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável e o bem estar da população. Como uma das primeiras iniciativas, as entidades assinam o termo de MÚTUA COOPERAÇÃO |
O documento foi assinado pelos presidentes das entidades Eng. JULIANO GONÇALVES e o PRESIDENTE DA ACE - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS ENGENHEIROS, Eng. ABELARDO PEREIRA FILHO. Subscreveram o documento os presidentes do CREA DE SANTA CATARINA Eng. RAUL ZUCATTO E DO CONFEA – Eng. MARCOS TÚLIO DE MELO. (Leitura e assinatura do documento 03/03/2009) |
CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AEAMVI E ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS ENGENHEIROS - ACE
Convênio que entre si celebram a Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí – AEAMVI e a Associação Catarinense de Engenheiros – ACE, objetivando a congregação dos profissionais de Engenharia e Arquitetura a elas respectivamente associados.
A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ- AEAMVI, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 82.666.199/0001-56, com sede em Blumenau/SC, à Rua Timbó, 84- Bairro Victor Konder, neste ato representada pelo seu Presidente Engenheiro Civil JULIANO GONÇALVES, com endereço de referência igual ao da representada, doravante denominada simplesmente AEAMVI e a ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENGENHEIROS- ACE , sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 83.932.483/0001-90, com sede em Florianópolis/SC, na Rua Euclides de Castro, 360, Bairro Coqueiros, CEP 88080-010, neste ato representada por seu Presidente Abelardo Pereira com endereço de referência igual ao da representada, doravante denominada apenas ACE, RESOLVEM firmar o presente Convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – As convenentes se constituem, respectivamente, em Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí e de Associação de Engenheiros de Santa Catarina.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por intermédio do presente instrumento, convencionam a AEAMVI e a ACE o estabelecimento, doravante, de uma parceria e/ou cooperação visando à congregação de todos os profissionais de Engenharia e Arquitetura a elas associadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – A cooperação de que trata a Cláusula anterior abrangerá, em especial:
I – a participação por qualquer associado das convenentes nos cursos, festividades e eventos de qualquer natureza, promovidos por uma ou outra convenente;
II – a utilização por qualquer associado das convenentes, das sedes, espaços para eventos e lazer, indistintamente, seja de propriedade da AEAMVI ou da ACE.
§ 1°. O direito assegurado aos associados das convenentes não afasta o cumprimento da obrigação de pagar a contraprestação exigida para cada benefício que aproveite, observada igualdade de condições com o associado da convenente que promove o evento ou disponibiliza espaço físico e/ou seus acessórios.
§ 2°. O exercício dos direitos assegurados por este Convênio fica restrito àqueles que estiverem em dia com as obrigações estatutárias da associação a que estejam diretamente associados.
CLÁUSULA QUARTA – Para garantir o exercício dos direitos assegurados pelo presente Convênio, as convenentes deverão trocar entre si, regularmente, relação atualizada dos seus associados.
CLÁUSULA QUINTA - O presente convênio visa também a atuação conjunta e/ou parcerias cuja soma de esforços favoreça e potencialize a operacionalização, a logística e os trabalhos para o cumprimento do objetivo das entidades, especialmente OS OBJETIVOS DE:
I - Congregar, representar e defender os interesses dos Engenheiros, estimular o desenvolvimento técnico e científico dos seus associados, integrar através de atividades culturais, sociais, esportivas e filantrópicas, a categoria profissional, promover a valorização da engenharia catarinense e o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.
II - Promover ações visando a utilização da engenharia, da arquitetura e da área técnica como instrumento de combate a pobreza, de redução das desigualdades sociais, do desenvolvimento sustentável, da preservação ambiental, da segurança pública, do combate à corrupção, da inovação tecnológica sem degradação, da qualidade de vida e da construção de uma sociedade inclusiva mais justa e solidária.
CLÁUSULA SEXTA – O presente convênio é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelas partes com comunicação prévia de trinta (30) dias, como também alterado com a concordância dos convenentes. E, por estarem de acordo as partes, foi lavrado o presente Convênio, em duas (2) vias de igual teor e forma, destinada uma para cada convenente, tendo a assinatura dos seus representantes legais e de duas (2) testemunhas.
Blumenau/SC, 03 de março de 2009
Eng. JULIANO GONÇALVES Eng. ABELARDO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE AEAMVI PRESIDENTE ACE
Eng.MARCOS TÚLIO DE MELO Eng.Agr. RAUL ZUCATTO
Presidente do CONFEA Presidente do CREA/SC
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Conselho Regional de Eng.Arq. e Agronomia de SC